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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4534, de 15 de outubro de 1970

Nº 4534/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza indenização de despesas e a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado, a título de indenização, a efetuar o pagamento das despesas decorrentes da regularização do domínio pleno de propriedades imóveis situadas no município de Massaranduba, compradas ou usucapitas, que tenham sido entregues ao Escrivão de Paz, Gerhard Meyer, e por ele desviadas, conforme responsabilidade apurada na ação criminal de que resultou a sua demissão.
Art. 2.
Para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) .
Parágrafo únicoO crédito especial referido neste artigo será aberto a favor do Ministério Público, a quem competirá deferir os pagamentos mencionados no artigo 1º, mediante comprovação de que a despesa indenizada foi entregue ao/e desviada pelo serventuário designado nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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