Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4531, de 13 de outubro de 1970
Nº 4531/1970
Cria na Comarca de Joinville dois cargos de Oficial de Justiça e da outras providências
Art. 1.
Ficam criados, no Fórum da Comarca de Joinville, dois cargos de Oficial de Justiça, de provimento efetivo, Nível PF-5.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, a serem suplementadas com os recursos do Fundo de Estabilização Financeira", a que se refere o artigo 8º, da Lei nº 4 395, de 20 de novembro de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado