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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4531, de 13 de outubro de 1970

Nº 4531/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria na Comarca de Joinville dois cargos de Oficial de Justiça e da outras providências

Art. 1.
Ficam criados, no Fórum da Comarca de Joinville, dois cargos de Oficial de Justiça, de provimento efetivo, Nível PF-5.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, a serem suplementadas com os recursos do Fundo de Estabilização Financeira", a que se refere o artigo 8º, da Lei nº 4 395, de 20 de novembro de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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