Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4527, de 13 de outubro de 1970
Nº 4527/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Centro de Estudos Hospital Santa Izabel", com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
A entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado