Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4526, de 12 de outubro de 1970
Nº 4526/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Fundação de Educação e CulturaF. U. N. D. E. C., - com sede e foro na cidade de São Bento do Sul.
Art. 2.
A instituição acima referida, ficam assegurados todos os direitos previstos em lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
A Secretaria de Estado dos Negócios do interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado