Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4521, de 02 de outubro de 1970
Nº 4521/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Cultural Escola de Samba Vila Isabel, com sede e foro na cidade de Laguna.
Art. 2.
À Sociedade acima referida ficam asseguradas todas as vantagens previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 13 de outubro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado