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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4517, de 28 de setembro de 1970

Nº 4517/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza garantia a ser concedida pelo Tesouro do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Estado de Santa Catarina S. A. (BDE) a prestação da garantia do Tesouro do Estado em favor do mencionado Banco, em cobertura do aval que este último conceder à Prefeitura Municipal de Rio do Sul, para aquisição de equipamentos médico-hospitalar da firma N. V. Philips Gloeilampenfabrieken, Eindhoven, Holanda.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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