Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4515, de 28 de setembro de 1970
Nº 4515/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a sociedade "Cruz e Souza Futebol Clube", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Ao "Cruz e Souza Futebol Clube" asseguram-se todas as vantagens decorrentes da legislação em vigor.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, de Florianópolis, 28 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado