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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4512, de 28 de setembro de 1970

Nº 4512/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, área de terras no Município de São João Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, de Walter Vicente Gomes e sua mulher Nilma Maria da Silva Gomes, uma área de terras destinada à construção de um Posto de Saúde e situada na cidade de São João Batista, sede do Município do mesmo nome.
Parágrafo únicoA área de terras referida neste artigo, com trezentos e cinqüenta metros quadrados (350 m2) tem as seguintes confrontações: Frente, numa extensão de catorze (14) metros, com uma rua projetada, fundos com igual extensão, com terras de Luiz Campiole e estremas laterais com terras dos doadores.
Art. 2.
A Fazenda Estadual será, no ato da transferência do terreno, representada pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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