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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4509, de 01 de setembro de 1970

Nº 4509/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido à viúva Flor de Oliveira Nazário e suas filhas inválidas Terezinha Olavo Nazário e Eugênia Olavo Nazário um auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros)
Art. 2.
Essa despesa correrá por conta de verba competente do orçamento estadual.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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