Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4509, de 01 de setembro de 1970
Nº 4509/1970
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido à viúva Flor de Oliveira Nazário e suas filhas inválidas Terezinha Olavo Nazário e Eugênia Olavo Nazário um auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros)
Art. 2.
Essa despesa correrá por conta de verba competente do orçamento estadual.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.