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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4508, de 01 de setembro de 1970

Nº 4508/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito de até Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição do equipamento necessário à instalação do Manicômio Judiciário.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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