Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4506, de 01 de setembro de 1970
Nº 4506/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Financial dos Servidores de Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
A Sociedade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado