Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4505, de 01 de setembro de 1970
Nº 4505/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Hospital Santo Antônio", com sede no município de Armazém e foro na comarca de Tubarão.
Art. 2.
À Entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de setembro de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado