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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4504, de 25 de agosto de 1970

Nº 4504/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Theodolina Bittencourt, residente em Porto União, neste Estado, o auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) que correrá por verba competente do orçamento do Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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