Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4504, de 25 de agosto de 1970
Nº 4504/1970
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Theodolina Bittencourt, residente em Porto União, neste Estado, o auxílio mensal de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) que correrá por verba competente do orçamento do Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.