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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4502, de 25 de agosto de 1970

Nº 4502/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita "Índio Ubirajara", com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2.
A Entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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