Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4502, de 25 de agosto de 1970
Nº 4502/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita "Índio Ubirajara", com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2.
A Entidade acima referida ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de agosto de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado