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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4500, de 19 de agosto de 1970

Nº 4500/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial no valor de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a reforma e adaptação dos Palácios do Despacho e da Agronômica, bem como à aquisição de material permanente para os mesmos.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 19 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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