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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4499, de 18 de agosto de 1970

Nº 4499/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre subsídio à exportação de produtos manufaturados e cria Fundo de Fomento á Exportação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos casos em que, pela impossibilidade de seu aproveitamento, se revelar inócua a concessão de crédito presumido do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias a fabricante exportador, será lícito ao Poder Executivo, conforme for disciplinado em regulamento, realizar o subsídio em espécie.
Parágrafo únicoO valor do subsídio não será superior ao resultante da aplicação da alíquota do imposto sobre produtos industrializados, prevista na legislação federal aplicável, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor FOB, em moeda nacional, da mercadoria exportada, excluídos quaisquer outros acréscimos.
Art. 2.
É criado o "Fundo de Fomento à Exportação, à conta do qual correrão as despesas a que se refere o artigo anterior, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a atribuir-lhe recursos, no corrente exercício, em montante de até CR$ 1.000,00 (um milhão de cruzeiros), através da abertura de créditos especiais mediante alocação de saldos positivos de exercícios anteriores.
Parágrafo únicoOs Orçamentos futuros destacarão recursos ao Fundo de Fomento à Exportação", pela consignação "Subvenções Econômicas".
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 18 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governo do Estado

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