Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4498, de 18 de agosto de 1970

Nº 4498/1970

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Obras de Assistência Social Dom Orione de Capoeiras, em Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 16.214, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Obras de Assistência Social Dom Orione de Capoeiras, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 16.214, de 2013).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.214, de 2013).
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.214, de 2013).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.214, de 2013).

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 18 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo