Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4497, de 17 de agosto de 1970
Nº 4497/1970
Revoga disposições de lei anterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o artigo 106, da lei nº 4.375, de 9 de outubro de 1969.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 17 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.