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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4497, de 17 de agosto de 1970

Nº 4497/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga disposições de lei anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 106, da lei nº 4.375, de 9 de outubro de 1969.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 17 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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