Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4496, de 10 de agosto de 1970
Nº 4496/1970
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado, na qualidade de fiador ou avalista, no processo de importação de um eletro-encefalógrafo, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, da firma Alvar Eletronic de Paris, França.
Parágrafo únicoA garantia, prevista nesta Lei, será firmada com as cláusulas e condições usuais nos contratos com organismos financeiros .
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado