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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4496, de 10 de agosto de 1970

Nº 4496/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É autorizado o Chefe do Poder Executivo a outorgar garantia do Tesouro do Estado, na qualidade de fiador ou avalista, no processo de importação de um eletro-encefalógrafo, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, da firma Alvar Eletronic de Paris, França.
Parágrafo únicoA garantia, prevista nesta Lei, será firmada com as cláusulas e condições usuais nos contratos com organismos financeiros .
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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