Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4495, de 10 de agosto de 1970
Nº 4495/1970
Declara de utilidade púb1ica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Sociedade Carnavalesca "Trevo de Ouro", com sede no subdistrito do Estreito e foro na comarca de Florianópolis.
Art. 2.
A esta Sociedade asseguram-se as disposições legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado