Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4494, de 10 de agosto de 1970
Nº 4494/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Conselho de Desenvolvimento Municipal", com sede e foro no município de Seara.
Art. 2.
Ao "Conselho de Desenvolvimento Municipal'' ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado