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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4493, de 10 de agosto de 1970

Nº 4493/1970

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente ABADEUS, de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente ABADEUS, com sede no Município de Criciúma. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.358, de 2014).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Florianópolis, 10 de agosto de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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