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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4488, de 24 de julho de 1970

Nº 4488/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a João Sezerino Teixeira, residente em Presidente Nereu, neste Estado, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros), correndo as despesas por conta da consignação orçamentária competente.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 24 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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