Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4488, de 24 de julho de 1970
Nº 4488/1970
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a João Sezerino Teixeira, residente em Presidente Nereu, neste Estado, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros), correndo as despesas por conta da consignação orçamentária competente.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 24 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.