Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4487, de 24 de julho de 1970
Nº 4487/1970
Concede pensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedida a Henrique Kowalski, pensão especial de CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba competente do orçamento estadual.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 24 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.