Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4485, de 22 de julho de 1970
Nº 4485/1970
Dá nova redação ao inciso VIII, do artigo 4º, da lei nº 4.421, de 21 de janeiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.4º ................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 22 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.