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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4485, de 22 de julho de 1970

Nº 4485/1970

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao inciso VIII, do artigo 4º, da lei nº 4.421, de 21 de janeiro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VIII, do artigo 4º, da lei nº 4.421, de 21 de janeiro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art.4º ................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

VIIINas compras, serviços ou execução de obras de pequeno vulto, entendidos como tal os que envolverem importância inferior a 5 (cinco) vezes, no caso de compras e serviços, e a 50 (cinqüenta) vezes no caso de obras, o valor do maior salário mínimo mensal vigente no País".
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, em 22 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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