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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4480, de 13 de julho de 1970

Nº 4480/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Centro Cultural 25 de Julho", com sede e foro no município de Porto União.
Art. 2.
A esta entidade asseguram-se as disposições legais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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