Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4479, de 06 de julho de 1970
Nº 4479/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Ação Social Diocesana" (ASDI), com sede e foro na cidade de Chapecó.
Art. 2.
A "Ação Social Diocesana", (A. S. D. I) ficam asseguradas todas as vantagens prerrogativas, isenções e outros benefícios legais fiscais.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de julho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado