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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4478, de 06 de julho de 1970

Nº 4478/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros ), em favor da Prefeitura Municipal de Joinville.
§ 1ºO presente auxilio é destinado à construção dos pavilhões da Feira da Amostras de Santa Catarina (FAMOSC).
§ 2ºA Prefeitura Municipal de Joinville prestará conta da quantia recebida à Secretaria da Fazenda e ao Tribuna1 de Contas do Estado, sessenta dias após o recebimento do auxílio que trata presente lei, observada a legislação específica vigente.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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