Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4475, de 02 de julho de 1970
Nº 4475/1970
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), em favor do Instituto Estadual de Educação para atender despesas referentes a débito com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de julho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado