Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4475, de 02 de julho de 1970

Nº 4475/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), em favor do Instituto Estadual de Educação para atender despesas referentes a débito com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo