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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4474, de 02 de julho de 1970

Nº 4474/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza remissão de dívida para com a Fazenda Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a remitir os débitos fiscais da Cooperativa Mista Oeste Catarinense Limitada, contribuinte do imposto de circulação de mercadorias inscrito na Exatoria Estadual de São Miguel D'Oeste, decorrentes de obrigações nascidas até 31 de dezembro de 1966.
Parágrafo únicoA declaração da extinção será expressa pelo Secretário da Fazenda, em processo de curso regular, da iniciativa do interessado.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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