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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4473, de 01 de julho de 1970

Nº 4473/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de CR$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas no corrente exercício, com o convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional e relativo à divulgação e à difusão das atividades do Estado por aquela Agência, através dos seus instrumentos normais de divulgação-imprensa, radiodifusão e cinema.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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