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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4472, de 01 de julho de 1970

Nº 4472/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, crédito especial até CR$ 181.908,51 (cento e oitenta e um mil, novecentos e oito cruzeiros e cinqüenta e um centavos), em favor da Comissão de Energia Elétrica, para aplicação do saldo do empréstimo obtido pelo Governo do Estado de Santa Catarina no Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA), nos termos do convênio assinado a 14 de março de 1967.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de julho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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