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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4470, de 22 de junho de 1970

Nº 4470/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Clube Esportivo União da Serra", com sede na Linha Salete, Município de Anchieta e foro na comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2.
Ao "Clube Esportivo União da Serra", ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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