Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 447, de 8 de junho de 1951
Nº 447/1951
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Para pagamento às praças especializadas, nos termos do art. 12, da Lei nº 338, de 2/12/49 ............................................Cr$ 110.067,80
Idem, idem, aos oficiais, sargentos de unidades e pelotões especializados, nos termos do Art. 65, § 3º, da Lei nº 346, de 10/12/49............... Cr$ 40.514,40
de janeiro a dezembro de 1950.................................................... Cr$ 150.582,20
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.