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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4469, de 22 de junho de 1970

Nº 4469/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Centro Cultural Brasil Estados Unidos", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
Ao "Centro Cultural Brasil-Estados Unidos", ficam asseguradas todas as prerrogativas, vantagens e isenções que a lei determinar.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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