Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4463, de 15 de junho de 1970
Nº 4463/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Ação Social Paroquial", com sede e foro no município de São João Batista.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de junho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado