Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4460, de 15 de junho de 1970
Nº 4460/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Sessão Regional da Serra (S. R. S.)", filiada à Associação Catarinense de Medicina com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
A entidade referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos previstos em lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em F1orianópolis, 15 de junho de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado