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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4459, de 10 de junho de 1970

Nº 4459/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de CR$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros):

16 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA

05 - DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

Verba .............................3.1.0.0

Consignação...................3.1.1.0 ............................................ CR$ 4.500,00

Art. 2.
Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação:

12 - CONSULTORIA JURÍDICA DO ESTADO

Verba ...........................3.1.0.0

Consignação ................3.1.0.0.............................................CR$ 4. 500,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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