Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4457, de 10 de junho de 1970
Nº 4457/1970
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido a Virgílio Simioni, residente na Linha Santa Rita, Município de São Miguel do Oeste, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros).
Art. 2.
Essa despesa correrá pela verba orçamentária competente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.