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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4457, de 10 de junho de 1970

Nº 4457/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Virgílio Simioni, residente na Linha Santa Rita, Município de São Miguel do Oeste, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros).
Art. 2.
Essa despesa correrá pela verba orçamentária competente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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