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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4456, de 10 de junho de 1970

Nº 4456/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o Centro Social de Fraiburgo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, para todos os efeitos, o Centro Social de Fraiburgo, com sede na cidade de Fraiburgo, comarca de Curitibanos e com personalidade jurídica, destinando-se a serviço de assistência humanitária.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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