Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4456, de 10 de junho de 1970
Nº 4456/1970
Reconhece de utilidade pública o Centro Social de Fraiburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, para todos os efeitos, o Centro Social de Fraiburgo, com sede na cidade de Fraiburgo, comarca de Curitibanos e com personalidade jurídica, destinando-se a serviço de assistência humanitária.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado