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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4455, de 11 de junho de 1970

Nº 4455/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Manoel Ladislau da Silva, residente na localidade de Pescaria Brava, Município de Laguna, auxílio mensal de CRS 15,00 (quinze cruzeiros), correndo essa despesa par verba orçamentária competente.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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