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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4452, de 10 de junho de 1970

Nº 4452/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Clube do Rádio Amador de Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
Ao "Clube do Rádio Amador de Santa Catarina" ficam asseguradas as vantagens das leis vigentes.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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