Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4450, de 10 de junho de 1970

Nº 4450/1970

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
É concedido à menor Rosa Maria de Oliveira, filha de Manoel Francisco de Oliveira, residente no município de Florianópolis, a qual, em conseqüência de um acidente, ficou incapacitada, mentalmente, para qualquer atividade, o auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros) .
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela competente verba do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo