Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4450, de 10 de junho de 1970
Nº 4450/1970
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.
É concedido à menor Rosa Maria de Oliveira, filha de Manoel Francisco de Oliveira, residente no município de Florianópolis, a qual, em conseqüência de um acidente, ficou incapacitada, mentalmente, para qualquer atividade, o auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros) .
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá pela competente verba do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.