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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4447, de 10 de junho de 1970

Nº 4447/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica a divisa entre os municípios de Criciúma e Nova Veneza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam retificadas as divisas dos municípios de Criciúma com o de Nova Veneza, da seguinte forma: a) Com o município de Nova Veneza, a Oeste permanece a antiga divisa desde o Morro de Nossa Senhora do Caravaggio, começando por uma linha sêca que faz da linha seca que faz divisa dos município de Criciúma e Siderópolis, até encontrar a nascente do Rio Medeiros, na propriedade de Giácomo Milanez, situada nas encostas do Morro de Nossa Senhora do Caravaggio, descendo por este até o lado norte das propriedades de Antonio Warmling e Germano Warmling, cruzando, após o Rio São Bento e seguindo, depois dêste, pelo lado norte e após oeste das seguintes propriedades:
Ide Antônio Eygh;
IIde Irmãs Escolares do Hospital São José;
IIIde Nova Propriedade de Antônio Eygh;
IVde Jorge Arns e Herdeiros;
Vde Bonifácio Bacy.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de junho de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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