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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4443, de 27 de maio de 1970

Nº 4443/1970

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Concede aumento de vencimentos e salários aos funcionários e extranumerários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) e do Quadro da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam elevados em 25% (vinte e cinco por cento) os vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários da Secretaria do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) e do Quadro de Funcionários da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2.
São fixadas em NC$ 100,00 (cem cruzeiros novos) as funções gratificadas de Secretário do Presidente, Chefe de Secção e Assistente do Corregedor.
Art. 3.
O Salário-Família dos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça fica elevado para NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 4.
O disposto nesta Lei é extensivo aos servidores aposentados.
Art. 5.
Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral da Justiça os títulos dos servidores das respectivas secretarias.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, a serem suplementadas com os recursos do "Fundo de Estabilização Financeira", a que se refere o art. 8º da Lei nº 4.395, de 20 de novembro de 1969.
Parágrafo únicoVerificada a insuficiência dos recursos do "Fundo de Estabilização Financeira", é o Chefe do Poder Executivo autorizado a acrescê-los mediante transferência de saldos não comprometidos de dotações constantes do orçamento e despesa.
Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1970.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de maio de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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