Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4439, de 20 de maio de 1970
Nº 4439/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública o “Ginásio e Colégio Normal São Bento”, com sede e fôro na cidade de Criciúma.
Art. 2.
Ao "Ginásio e Colégio Normal São Bento”, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 4.309, de 19 de maio de 1969.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado