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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4437, de 20 de maio de 1970

Nº 4437/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a "Ação Social Beneficente da Diocese de Lages", com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2.
A "Ação Social Beneficente da Diocese de Lages", ficam asseguradas todas as vantagens previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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