Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4431, de 20 de maio de 1970
Nº 4431/1970
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública o “Clube dos 25”, com sede e foro na cidade de Caçador.
Art. 2.
A Sociedade acima referida, ficam asseguradas todas as vantagens previstas em Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça publicar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado