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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 4427, de 10 de abril de 1970

Nº 4427/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "Coleginho São José", da localidade de Morro do Bom Fim, com sede e foro no município de São José.
Art. 2.
Ao "Coleginho São José" ficam asseguradas todas as isenções, prerrogativas, vantagens e outros benefícios legais.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio ao Governo, em Florianópolis, 10 de abril de 1970.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado

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