Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 4415, de 15 de janeiro de 1970
Nº 4415/1970
Concede auxilio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É concedido a Elízia Santiago, residente no município de Tijucas, o auxílio de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos) mensais, correndo a respectiva despesa pela competente verba do orçamento em vigor.
Art. 2.
A presente lei vigorará a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 15 de janeiro de 1970
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.